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Estudante de Direito
Marcelo Telesca
Porto Alegre (RS)
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Marcelo Telesca
Comentário ·
há 6 anos
Função de Confiança x Cargo em Comissão
Michael Lucas Coutinho Duarte
·
há 11 anos
E quanto ao chefe de gabinete (lembrar que não há como responder se é comissionado ou de confiança), o questionamento que se faz é se o cargo de Chefe de Gabinete pode ser provido: i) por livre nomeação e exoneração pelo Prefeito (cargo em comissão) ou ii) se é um cargo que integra uma carreira ("efetivo/de carreira") mediante a aprovação em concurso público.
Veja que:
1. A lei que cria o cargo deverá estipular as atribuições, a jornada, os requisitos mínimos (do pretendente) (...) e também a forma de provimento (se por concurso público ou por livre nomeação ou exoneração).
2. Quanto aos chefes de gabinete (e por se tratar de típica atribuição de chefia, direção e/ou assessoramento) não conheço qualquer exemplo de cargo de chefe de gabinete sendo provido por concurso público, pelo contrário, todos que conhecemos são cargos de livre nomeação ou exoneração pelo chefe do Poder Executivo.
Cordial abraço
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Marcelo Telesca
Comentário ·
há 6 anos
Função de Confiança x Cargo em Comissão
Michael Lucas Coutinho Duarte
·
há 11 anos
Estimado colega. Não há como discordar da posição do Michel (pode não estar totalmente completa, mas naquilo que escreve está correta).
Vamos tentar padronizar os termos: cargo em comissão e função de confiança.
Ambos são dedicados para atribuições de chefia, direção e assessoramento.
Cargo em comissão: de livre nomeação e exoneração. Uma parte a ser ocupada por servidores do quadro (de carreira), outra parte por qualquer pessoa de fora dos quadros.
Função de confiança: a função deve ser ocupada por servidor integrante do quadro efetivo/servidor de carreira e também é de livre nomeação e exoneração (exoneração da função, ou seja, não prejudica em nada a cargo que já era ocupado pelo servidor).
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Marcelo Telesca
Comentário ·
há 6 anos
Função de Confiança x Cargo em Comissão
Michael Lucas Coutinho Duarte
·
há 11 anos
Quer um conselho estimado colega? não leia.
1. Não existe cargo comissionado de provimento efetivo. Cargo comissionado é de livre provimento e livre exoneração (ou exoneração ad nutum).
2. Ocorre que um percentual dos cargos em comissão deve ser ocupado por servidores de carreira (cf. art. 37) (talvez por isso alguns possam, equivocadamente, ter dito a expressão cargo comissionado de provimento efetivo)
3. A outra parcela dos cargos em comissão pode ser ocupada por qualquer vivente sem prévio vínculo com a Adm. Pub.
4. Estabilidade é a consequência da confirmação na carreira (a confirmação na carreira ocorre com o fim do estágio probatório e da avaliação feita por comissão especialmente designada para este fim). Naturalmente nada disso se aplica ao cargo em comissão.
5. Também não existe estabilidade em função de confiança (igualmente é de livre nomeação e livre exoneração (da função), porém isso em nada altera a carreira que o servidor já ocupava antes).
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